Sabemos que a quantidade de dados pessoais coletados pelas organizações cresce diariamente, e estas utilizam-se dos mesmos para obter melhor desempenho e crescimento. Esse fluxo de dados expõe riscos aos cidadãos devido ao uso indevido dos mesmos, como por exemplo a venda destas informações para outras entidades.
Sancionada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei n°13.709/2018 – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Ela tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, ou seja, acabar com a comercialização e o uso indevido de dados pessoais.
Além disso, a Lei estabelece uma maior transparência no tratamento dessas informações, já que o titular passa a ter total poder de decisão de como e quando elas podem ser utilizadas. Dessa forma, o consentimento passa a ser tratado de modo mais específico, não podendo ser apenas um aceite em “termos de uso” genérico, a partir de agora deve-se ter uma cláusula destacada e específica para o tratamento de dados.
A Lei entrou em vigor 24 meses após a sua publicação, ou seja, em 14 de agosto de 2020. Porém, com a situação da pandemia do Covid-19 no Brasil, o início das sanções foi prorrogado para 1° de agosto de 2021. A fiscalização do cumprimento da LGPD será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
FONTE: http://planalto.gov.br